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Acordo de Tratamento de Dados Pessoais

Versão 1.0 — vigente desde [A PREENCHER] vigencia

Este Acordo integra os Termos de Uso da plataforma CapyMed SST e regula o tratamento de dados pessoais entre:

nos termos dos arts. 37 a 40 da Lei nº 13.709/2018 (LGPD).

1. Objeto e instruções

  1. O Operador trata dados pessoais exclusivamente para prestar os serviços da Plataforma e conforme as instruções documentadas do Controlador. Estes Termos, as configurações feitas pelo Controlador na Plataforma e as solicitações escritas constituem essas instruções.
  2. O Operador não usa os dados para finalidades próprias, não os vende e não os usa para treinar modelos de inteligência artificial.
  3. Se considerar que uma instrução viola a LGPD, o Operador informará o Controlador.

2. Dados e titulares

ItemDescrição
TitularesTrabalhadores, prestadores e candidatos das empresas atendidas; responsáveis técnicos; membros e eleitores da CIPA; usuários da Plataforma
Dados cadastrais e funcionaisNome, CPF, documentos, matrícula, função, setor, lotação, datas de admissão e afastamento, contato
Dados sensíveis de saúdeASOs, exames, CID, atestados, afastamentos, acidentes e doenças do trabalho, exposição a agentes de risco, dados do PCMSO
Outros dadosFichas de EPI, treinamentos, fotos de inspeção, documentos anexados, votos cifrados de eleições da CIPA
OperaçõesColeta, armazenamento, organização, consulta, geração de relatórios e documentos, cópia de segurança e eliminação
DuraçãoEnquanto vigorar o contrato, mais os prazos da cláusula 9

3. Responsabilidades do Controlador

  1. Definir a finalidade e a base legal de cada tratamento. Para dados de saúde ocupacional, são em regra o cumprimento de obrigação legal (art. 11, II, "a", por exemplo NR-1 e NR-7) e a tutela da saúde por profissionais de saúde (art. 11, II, "f").
  2. Informar os titulares sobre o tratamento.
  3. Inserir na Plataforma apenas os dados necessários.
  4. Gerir os acessos que concede a seus usuários, inclusive a autorização específica de acesso a dados de saúde, e revogá-los quando necessário.
  5. Responder às solicitações dos titulares e comunicar à ANPD e aos titulares os incidentes que lhe couber comunicar.

4. Confidencialidade

O Operador garante que as pessoas autorizadas a acessar os dados estão sujeitas a dever de confidencialidade. O acesso de sua equipe aos dados do Controlador se limita ao necessário para suporte, segurança ou cumprimento legal, mediante registro.

5. Medidas de segurança

O Operador mantém medidas técnicas e administrativas adequadas, incluindo:

O Operador pode atualizar essas medidas, desde que mantenha nível de proteção igual ou superior.

6. Suboperadores

  1. O Controlador autoriza o uso dos seguintes suboperadores:
SuboperadorServiçoLocal
Cloudflare, Inc.Hospedagem, banco de dados, armazenamento de arquivos, backups e envio de e-mailsEstados Unidos e rede global
  1. O Operador avisará o Controlador com antecedência mínima de 15 dias sobre a inclusão ou a substituição de suboperadores. Nesse prazo, o Controlador pode se opor de forma fundamentada.
  2. O Operador impõe aos suboperadores obrigações de proteção equivalentes às deste Acordo e responde por eles perante o Controlador.

7. Transferência internacional

O armazenamento ocorre principalmente nos Estados Unidos. A transferência se apoia no art. 33 da LGPD, mediante garantias contratuais do suboperador e as medidas de segurança da cláusula 5.

8. Incidentes de segurança

  1. O Operador comunicará ao Controlador, em até 48 horas após tomar conhecimento, qualquer incidente que afete dados do Controlador. A comunicação informará, na medida do conhecido:
    • a natureza do incidente;
    • os dados e titulares afetados;
    • as medidas adotadas;
    • os riscos.
  2. O Operador cooperará para que o Controlador cumpra a comunicação à ANPD e aos titulares no prazo regulamentar (Resolução CD/ANPD nº 15/2024).

9. Fim do tratamento

  1. Encerrado o contrato, o Controlador poderá solicitar a exportação de seus dados por 30 dias.
  2. Depois desse prazo, o Operador eliminará os dados em até 90 dias, incluindo as cópias de segurança, que expiram automaticamente. Ficam ressalvadas as hipóteses de guarda obrigatória por lei.
  3. O Operador confirmará a eliminação por escrito, se solicitado.

10. Direitos dos titulares

Se um titular procurar diretamente o Operador, o pedido será encaminhado ao Controlador em até 5 dias úteis. O Operador fornecerá os meios técnicos razoáveis para que o Controlador o atenda, como exportação, correção e eliminação.

11. Auditoria

O Operador disponibilizará ao Controlador as informações necessárias para demonstrar o cumprimento deste Acordo. Auditorias presenciais ou técnicas devem ser:

12. Responsabilidade

Cada parte responde pelos danos que causar por violação da LGPD, nos termos dos arts. 42 a 45. O Operador responde solidariamente quando descumprir a legislação ou não seguir as instruções lícitas do Controlador.

13. Vigência

Este Acordo vigora enquanto houver tratamento de dados do Controlador pelo Operador. Em caso de conflito com os Termos de Uso sobre proteção de dados, prevalece este Acordo.

Encarregado do Operador: [A PREENCHER] encarregadoNome — [A PREENCHER] encarregadoEmail